Há entre a Literatura e o Direito Processual Civil mais coisas de que a nossa vã filosofia poderia sonhar. Um desses pontos de contato está naquilo que ROLAND BARTHES, com sua peculiar argúcia, percebeu na escrita de ALAIN ROBBE-GRILLET, no sentido de que o autor de “A Retomada” limpou de adjetivos a escrita romanesca porque seu objetivo era fazer com o leitor se deparasse com as coisas do romance como se efetivamente existissem, e não como devessem parecer alguma coisa, papel que os adjetivos exercem diz BARTHES: “No ativo de Robbe-Grillet eu lançaria o seguinte: ele limpou de adjetivos a escrita romanesca e, com isso, tentou perturbar o leitor de romance num dos hábitos em que ele mais condescende. Uma descrição tradicional – aquela sobre a qual não nos interrogamos – é entulhada de valores parasitas: sob a tirania do ‘bem-escrever’ (palavras acompanhadas de adjetivos rebuscados, anotações metafóricas, expressões felizes, achados etc.), as coisas, na literatura tradicional, deixam de ser as coisas e passam a ser objetos confusos, situados sem rigor no cruzamento de várias consciências, de várias percepções, de várias memórias. (…)”. (“Testemunho sobre Robbe-Grillet”).
Pois bem, constatamos a presença da mesma situação quando se trata de decisões judiciais. De quanto mais adjetivos o julgador se utiliza, maior a imprecisão daquilo que julgou. No campo do processo civil, pois, os adjetivos exercem uma função que vai além daquela de que ocorre na Literatura. Nas decisões judiciais, com efeito, o adjetivo muitas vezes esconde a real motivação do julgador, criando uma dificuldade quase invencível ao leitor na busca da compreensão do que decidiu o juiz. Tanto maior o número de adjetivos em uma sentença judicial, menor o grau de sua compreensão.
E além dos adjetivos, a utilização de palavras ocas, chavões, expressões sem qualquer sentido, como “reserva do possível”, “proibição da proteção deficiente”, “núcleo essencial”, dentre muitas outras não são senão que estratagemas empregados para que o leitor não possa compreender a real motivação que subjaz a uma decisão judicial.
