Aquilo que, em 2009, parecia ser um desacerto, o eliminar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalismo, revelou-se depois algo visionário. Entendeu o Supremo Tribunal Federal, aplicando o princípio da proporcionalidade, que as liberdades de expressão e de informação deveriam prevalecer, e que  condicionar o exercício da profissão de jornalista ao diploma era impor um injustificado  óbice àquelas liberdades.

Àquela altura, as redes sociais eram ainda embrionárias e sua função se limitava a colocar as pessoas em contato, como a substituírem o aparelho de telefonia. Não se podia supor que as redes sociais logo abandonariam aquela prosaica função, e viriam a se transformar em verdadeiros meios de comunicação social. Ocorreria algo como ensaísta norte-americana SUSAN SONTAG havia previsto na década de setenta, quando observou que, com o tempo, cada pessoa teria seu próprio jornal, uma profecia que se tornou realidade com o novo papel que foi dado às redes sociais, ou que elas assumiram quando os jornais e os meios de comunicação tradicionais haviam perdido seu maior predicado – o da imparcialidade -, o que havia feito com as pessoas, desconfiando do que liam, viam ou ouviam, buscassem, elas próprias, outras fontes de informação.

Portanto, de um mero e inofensivo instrumento de comunicação pessoal, as redes sociais transformaram-se em verdadeiros e poderosos meios de comunicação, pelos quais a grande maioria das pessoas têm acesso a informações que, pelos meios tradicionais, não poderiam obter. E muitos dos sites e canais que operam nas redes sociais estão a exercitar o bom jornalismo, a dar razão ao escritor (e também jornalista), LÉON DAUDET (1867-1942), que dizia que “Não há profissão mais bela, mais interessante que a de jornalista; nenhuma exige mais talento, tato e vivacidade”. (Note-se que ele não disse que a profissão exige diploma.)

Assim, aquela importante decisão do Supremo Tribunal Federal demonstrou, com o tempo, um inaudito acerto porque, ao eliminar a exigência quanto ao diploma para o exercício do jornalismo, permitiu que as redes sociais pudessem se transformar em verdadeiros meios de comunicação, atuando ao lados dos jornais, que se veem pressionados por uma saudável competição que o interesse público agradece, submetidos a uma espécie de controle pela sociedade, na medida em que aquilo que divulgam em suas páginas pode ser checado por aquilo que as redes sociais publicam.

Se é certo que o princípio da proporcionalidade tem seu ambiente cognitivo fixado  nas circunstâncias extraídas da realidade subjacente, no caso do julgamento acerca do diploma de jornalista isso demonstrou que essas cambiantes circunstâncias da realidade podem ratificar o acerto de uma decisão judicial adotada quando outras eram as circunstâncias. Se, em 2009, não era possível lobrigar o que viria ser o novo papel das redes sociais,  as circunstâncias que compõem a nossa realidade atual demonstram o inteiro acerto daquela decisão.

Portanto, voltar atrás para condicionar o exercício da profissão de jornalista ao diploma, é desatender ao interesse público, invertendo a relação de importância das liberdades de expressão e de informação, que assim passariam a ceder passo a uma exigência meramente burocrática.