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	<description>Escritos Juridicos</description>
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		<title>FRASE DO DIA</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/frase-do-dia-1133/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 12:14:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Vã liberdade, que me condenas à escravidão!&#8221;. (MACHADO DE ASSIS, Identidade, conto).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Vã liberdade, que me condenas à escravidão!&#8221;. </strong>(MACHADO DE ASSIS, Identidade, conto).</p>
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		<item>
		<title>CPC/2015 &#8211; COMENTÁRIOS &#8211; ARTIGO 502</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/cpc-2015-comentarios-artigo-502/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Aug 2026 19:53:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Seção V &#8211; Da Coisa Julgada Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso&#8221;. Comentários: devemos a CHIOVENDA a compreensão de como o Direito positivo se utiliza da coisa julgada material como um instrumento para a proteção ao valor da segurança [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Seção V</strong><br />
<strong>&#8211; Da Coisa Julgada</strong><br />
<strong>Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso&#8221;.</strong></p>
<p>Comentários: devemos a CHIOVENDA a compreensão de como o Direito positivo se utiliza da coisa julgada material como um instrumento para a proteção ao valor da segurança jurídica. A finalidade da coisa julgada material, portanto, é apenas a de fixar, no tempo, um momento após o qual uma decisão judicial não pode mais ser objeto de questionamento. Diz-se, pois, que a decisão transitou em julgado no sentido de que não cabe mais qualquer recurso que a possa desafiar.</p>
<p>A coisa julgada material constitui um elemento pelo qual se estabelece uma nítida distinção entre a Ciência do Direito e o Direito Positivo. Se  a Ciência não pode jamais ter a sua evolução interrompida, o Direito Positivo não pode conviver sem que se tenha um termo final à discussão. A coisa julgada material constitui, assim, parte essencial da estrutura do processo civil enquanto objeto da jurisdição exercida pelo Estado.</p>
<p>Enquanto o artigo 467 do CPC/1973 definia a coisa julgada material como sendo a <strong>eficácia</strong> que torna imutável e indiscutível a sentença, para o artigo 502 do CPC/2015 a coisa julgada material é a <strong>autoridade </strong>que torna imutável e indiscutível não apenas a sentença, mas de toda decisão que tenha analisado o mérito (entendendo-se por &#8220;mérito&#8221; a análise da pretensão, objeto do processo judicial). Mas o que diferencia a &#8220;eficácia&#8221; da &#8220;autoridade&#8221;? Nada, senão que se cuida tão-somente de uma questão de semântica. Com efeito, a autoridade não é senão o poder de decidir e de impor uma decisão, tornando-a eficaz.</p>
<p>Note-se que o artigo 502 não fala mais em &#8220;sentença&#8221;, mas sim em &#8220;decisão de mérito&#8221;. É que no sistema do CPC/2015, havendo cumulação de demandas em um só processo, o juiz pode, em um determinado momento, decidir acerca de uma ou mais dessas demandas cumuladas, prosseguindo-se com o processo até que a demanda ou demandas remanescentes sejam examinadas em sentença. A rigor, cuidar-se-iam de duas sentenças proferidas em um só processo, mas isso quebraria a tradicional estrutura do processo civil, pensada para que o juiz profira uma só sentença no processo.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>O JORNALISMO E AS REDES SOCIAIS</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/o-jornalismo-e-as-redes-sociais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2026 12:52:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Aquilo que, em 2009, parecia ser um desacerto, o eliminar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalismo, revelou-se depois algo visionário. Entendeu o Supremo Tribunal Federal, aplicando o princípio da proporcionalidade, que as liberdades de expressão e de informação deveriam prevalecer, e que  condicionar o exercício da profissão de jornalista ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Aquilo que, em 2009, parecia ser um desacerto, o eliminar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalismo, revelou-se depois algo visionário. Entendeu o Supremo Tribunal Federal, aplicando o princípio da proporcionalidade, que as liberdades de expressão e de informação deveriam prevalecer, e que  condicionar o exercício da profissão de jornalista ao diploma era impor um injustificado  óbice àquelas liberdades.</p>
<p>Àquela altura, as redes sociais eram ainda embrionárias e sua função se limitava a colocar as pessoas em contato, como a substituírem o aparelho de telefonia. Não se podia supor que as redes sociais logo abandonariam aquela prosaica função, e viriam a se transformar em verdadeiros meios de comunicação social. Ocorreria algo como ensaísta norte-americana SUSAN SONTAG havia previsto na década de setenta, quando observou que, com o tempo, cada pessoa teria seu próprio jornal, uma profecia que se tornou realidade com o novo papel que foi dado às redes sociais, ou que elas assumiram quando os jornais e os meios de comunicação tradicionais haviam perdido seu maior predicado &#8211; o da imparcialidade -, o que havia feito com as pessoas, desconfiando do que liam, viam ou ouviam, buscassem, elas próprias, outras fontes de informação.</p>
<p>Portanto, de um mero e inofensivo instrumento de comunicação pessoal, as redes sociais transformaram-se em verdadeiros e poderosos meios de comunicação, pelos quais a grande maioria das pessoas têm acesso a informações que, pelos meios tradicionais, não poderiam obter. E muitos dos sites e canais que operam nas redes sociais estão a exercitar o bom jornalismo, a dar razão ao escritor (e também jornalista), LÉON DAUDET (1867-1942), que dizia que &#8220;<strong>Não há profissão mais bela, mais interessante que a de jornalista; nenhuma exige mais talento, tato e vivacidade&#8221;. </strong>(Note-se que ele não disse que a profissão exige diploma.)</p>
<p>Assim, aquela importante decisão do Supremo Tribunal Federal demonstrou, com o tempo, um inaudito acerto porque, ao eliminar a exigência quanto ao diploma para o exercício do jornalismo, permitiu que as redes sociais pudessem se transformar em verdadeiros meios de comunicação, atuando ao lados dos jornais, que se veem pressionados por uma saudável competição que o interesse público agradece, submetidos a uma espécie de controle pela sociedade, na medida em que aquilo que divulgam em suas páginas pode ser checado por aquilo que as redes sociais publicam.</p>
<p>Se é certo que o princípio da proporcionalidade tem seu ambiente cognitivo fixado  nas circunstâncias extraídas da realidade subjacente, no caso do julgamento acerca do diploma de jornalista isso demonstrou que essas cambiantes circunstâncias da realidade podem ratificar o acerto de uma decisão judicial adotada quando outras eram as circunstâncias. Se, em 2009, não era possível lobrigar o que viria ser o novo papel das redes sociais,  as circunstâncias que compõem a nossa realidade atual demonstram o inteiro acerto daquela decisão.</p>
<p>Portanto, voltar atrás para condicionar o exercício da profissão de jornalista ao diploma, é desatender ao interesse público, invertendo a relação de importância das liberdades de expressão e de informação, que assim passariam a ceder passo a uma exigência meramente burocrática.</p>
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		<title>CORTAR, CORTAR MUITO</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/cortar-cortar-muito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2026 20:32:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;No começo, você deve escrever levado pelo vento, até sentir que está voando. A partir daí, o ritmo e a atmosfera se desenham sozinhos. É só seguir o voo. Quando você achar que chegou aonde queria queria chegar é que começa o verdadeiro trabalho: cortar, cortar muito&#8221;. (JUAN RULFO, Pedro Páramo).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;<strong>No começo, você deve escrever levado pelo vento, até sentir que está voando. A partir daí, o ritmo e a atmosfera se desenham sozinhos. É só seguir o voo. Quando você achar que chegou aonde queria queria chegar é que começa o verdadeiro trabalho: cortar, cortar muito&#8221;. </strong>(JUAN RULFO, Pedro Páramo).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>FRASE DO DIA</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/frase-do-dia-1132/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2026 10:50:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Não sei quem sou, que alma tenho. / Quando falo com sinceridade não sei com que sinceridade falo. Sou variamente outro do que um eu que não sei se existe (se é esses outros) &#8230;&#8221;. (FERNANDO PESSOA, Consciência da Pluralidade).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Não sei quem sou, que alma tenho. / </strong><strong>Quando falo com sinceridade não sei com que sinceridade falo. Sou variamente outro do que um eu que não sei se existe (se é esses outros) &#8230;&#8221;. </strong>(FERNANDO PESSOA, Consciência da Pluralidade).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CPC/2015 &#8211; COMENTÁRIOS &#8211; ARTIGO 502 &#8211; INTRODUÇÃO</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/cpc-2015-comentarios-artigo-502-introducao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 21:51:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Seção V &#8211; Da Coisa Julgada Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso&#8221;. Comentários: seria possível um sistema de direito positivo que não contivesse a coisa julgada? Não se trataria  senão que um instituto criado pelo Direito com objetivo exclusivamente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Seção V</strong><br />
<strong>&#8211; Da Coisa Julgada</strong><br />
<strong>Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso&#8221;.</strong></p>
<p>Comentários: seria possível um sistema de direito positivo que não contivesse a coisa julgada? Não se trataria  senão que um instituto criado pelo Direito com objetivo exclusivamente prático? Se o Direito é, ou prima por ser uma ciência, e se é imanente a qualquer ciência a sua eterna evolução, não seria a coisa julgada um obstáculo a essa evolução, o que retiraria do Direito o seu caráter de ciência? Instituída por lei, e com a finalidade de proteger a segurança jurídica (se é que esta pode existir), em que situações ela própria, a coisa julgada, deve ceder passo à  rediscussão do que se decidiu em um processo judicial, o que se convencionou chamar de &#8220;relativização da coisa julgada&#8221;?</p>
<p>São questões das quais em geral o processualista quer fugir, não porque não as saiba responder, ou precisamente porque as pode responder, embora essas respostas possam colocá-lo em uma espécie de labirinto, tal como o  descreveu o genial JORGE LUIS BORGES ao falar que não se deve pensar o labirinto como algo espacial, mas sim com uma teia criada por um tempo invisível, em que há muitos desfechos possíveis e que se impõem à nossa escolha.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A PROGRESSIVIDADE E A PROPORCIONALIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/a-progressividade-e-a-proporcionalidade-no-direito-tributario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 20:35:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Se há um ramo do Direito que parece operar no terreno da mais pura irrealidade, esse ramo é o do Direito Tributário.  Mas essa é irrealidade é falsa, porque não há nada mais real do que aquilo que ocorre no Direito Tributário brasileiro. Na ordem natural das coisas, o princípio da progressividade foi pensado para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se há um ramo do Direito que parece operar no terreno da mais pura irrealidade, esse ramo é o do Direito Tributário.  Mas essa é irrealidade é falsa, porque não há nada mais real do que aquilo que ocorre no Direito Tributário brasileiro.</p>
<p>Na ordem natural das coisas, o princípio da progressividade foi pensado para tornar efetivo no campo das relações tributárias o princípio da proporcionalidade. Ambos esses princípios &#8211; o da progressividade e o da proporcionalidade &#8211; buscam implementar a justiça fiscal que a Constituição de 1988 erige como valor nuclear no campo das relações tributárias. Simples assim: deve pagar mais tributo quem o possa pagar, conforme signos de riqueza que o Legislador deve levar em consideração.   É o que explica, ou deveria explicar o poder exigir-se de um determinado contribuinte o pagamento do imposto predial calculado sobre o tamanho de seu imóvel, porque se pressupõe que a extensão de uma área é um signo de riqueza. A progressividade das alíquotas busca, portanto, tornar proporcional o pagamento do tributo, exigido conforme alíquotas progressivas.</p>
<p>Mas no Brasil a coisa funciona ao contrário. Ou seja, a progressividade não é aplicada porque é desproporcional. E se é desproporcional, é inconstitucional. É o que explica como a desigualdade surge, e que, em lugar de ser corrigida pelo Direito Tributário, como sói deveria ser, é aumentada, quando se desobriga contribuintes de alto poder aquisitivo de recolherem o tributo segundo uma alíquota proporcional à sua capacidade contributiva.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>FRASE DO DIA</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/frase-do-dia-1131/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 12:24:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.escritosjuridicos.com.br/?p=15966</guid>

					<description><![CDATA[&#8220;A prosperidade de alguns homens públicos do Brasil é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso de nosso subdesenvolvimento&#8221;. (STANISLAW PONTE PRETA, pseudônimo do escritor, SÉRGIO PORTO, 1923-1968).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;A prosperidade de alguns homens públicos do Brasil é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso de nosso subdesenvolvimento&#8221;. </strong>(STANISLAW PONTE PRETA, pseudônimo do escritor, SÉRGIO PORTO, 1923-1968).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CPC/2015 &#8211; COMENTÁRIOS &#8211; ARTIGO 501</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/cpc-2015-comentarios-artigo-501/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Aug 2026 21:58:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida&#8221;. Comentários: recordemos da categoria dos direitos potestativos de que se utilizou CHIOVENDA na construção de seu conceito acerca do direito de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida&#8221;.</strong></p>
<p>Comentários: recordemos da categoria dos direitos potestativos de que se utilizou CHIOVENDA na construção de seu conceito acerca do direito de ação. Essa mesma categoria tem aqui aplicação, porque há direitos materiais cujo objeto é a manifestação de vontade em determinado sentido. E se quem  deve expressar essa vontade não o faz, a parte prejudicada pode ir a juízo, buscando obter, por meio da sentença, os mesmos efeitos jurídicos que a declaração, a ter sido dada, faria produzir, com o que, segundo prevê o artigo 501, é suficiente a que o direito subjetivo material seja implementado.</p>
<p>Não haveria mesmo sentido em determinar que o autor da ação se utilizasse da execução para a materialização de seu direito subjetivo nesse caso, porque, em se cuidando de uma manifestação de vontade que não foi feita, a sentença, ela própria, constitui o mecanismo necessário a que surjam os  efeitos jurídicos próprios àquela manifestação de vontade não expressa por quem a deveria ter feito.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>FRASE DO DIA</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/frase-do-dia-1130/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Aug 2026 21:18:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.escritosjuridicos.com.br/?p=15956</guid>

					<description><![CDATA[&#8220;Eu tinha o voo, mas cortaram minhas asas. Perdi&#8221;. (JUAN RULFO, escritor mexicano, 1917-1986, in &#8220;Pedro Páramo&#8221;).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Eu tinha o voo, mas cortaram minhas asas. Perdi&#8221;.</strong> (JUAN RULFO, escritor mexicano, 1917-1986, in &#8220;Pedro Páramo&#8221;).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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