Nesta segunda parte, veremos como é inesgotável a criatividade do Legislador brasileiro, especialmente no campo do Direito Tributário. Como são velhas as coisas novas.
Com efeito, no bojo da reforma tributária que vem aí inventou o Legislador a figura do “split payment”. Uma maravilhosa novidade – para o Legislador, que assim recebe antes. Mas como funcionará esse estratagema? Simples assim: o contribuinte, ao receber o pagamento por um serviço que prestou ou por uma mercadoria que vendeu, emitindo a nota nela terá que separar o valor do tributo, e o valor será imediatamente revertido aos cofres do Fisco, de maneira que o contribuinte não terá mais a disponibilidade sobre esse valor, que vai imediatamente aos cofres do Fisco. Para o Governo, trata-se de uma “novidade” que objetiva dificultar a sonegação fiscal.
Mas é uma novidade tão antiga quanto a existência do próprio Fisco. Não se trata senão de um mecanismo que modifica o momento da ocorrência do fato gerador. Antecipa-se esse momento, como também se o poderia diferir no tempo, embora no Brasil o Legislador, por ser muito ansioso, não pensa nunca em diferir, mas em sempre antecipar, como prova a “novidade” da reforma tributária, à qual se deu o pomposo nome de “split payment”, como a querer demonstrar o Legislador brasileiro que está a par com o que de mais moderno se tem no Direito Tributário.
Mas se o nosso caro leitor tiver o interesse de ler o que em 1943 escreveu um dos mais importantes tributaristas, o italiano DINO JARACH (1915-1996) em sua obra “Teoria do Fato Gerador, constará que o “split payment” não é nada mais do que manejar o momento da ocorrência do fato gerador, como resto ocorre de há muito na legislação tributária brasileira.
Certamente, pensaram os tributaristas que elaboraram o projeto da reforma tributária que é sempre bom tentar iludir o contribuinte, dando-lhe a impressão de que está diante de uma técnica tributária nova, algo que ele, o contribuinte, sentirá, quem sabe, até um inaudito prazer em estar envolvido em uma coisa chique e moderna e com um nome em inglês, o “split payment”.
Então, se alguém ousar afirmar ao contribuinte que se trata apenas de antecipar o pagamento do tributo, ele poderá retrucar, dizendo que o pagamento foi “split”, separado, e que “separado” não quer dizer “antecipado”.
