Aos quinze anos, Pelé, o insuperável Pelé, estreava como jogador profissional. Outro gênio, este da música clássica, Beethoven, aos quatro anos, iniciava seus estudos musicais. Na área da pintura, Pablo Picasso, apresentava ao mundo sua primeira pintura a óleo. Por que não poderíamos ter, no campo do Direito, quem, com pouca idade, não demonstrasse um enorme talento jurídico, tal como Pontes de Miranda, que, na faixa dos vinte anos, escrevera sua História e Prática do Habeas Corpus?
Então, por qual razão deveríamos nos surpreender que um advogado com apernas vinte e seis anos não pudesse possuir uma valiosa carteira de clientes? Afinal, como sucede em qualquer área do conhecimento, há os jovens talentos, e também os há no Direito.
Como certamente também os há no mundo do jornalismo, de maneira que não há o que justifique que os jornais mostrem espanto diante do fato de um jovem advogado, que, como dito, tem só vinte e seis anos, tenha construído no breve espaço de dois anos uma carreira meteórica, depois de ter aberto seu promissor escritório em 2024, logo em seguida à sua habilitação legal pela Ordem dos Advogados.
É certo que não é o que ocorre com a grande maioria dos advogados, que enfrentam um começo de carreira dos mais difíceis entre as profissões. Mas o fato é que o nosso menino prodígio é diferente, e exatamente por ser diferente é que se pode justificar que seu noviciado na profissão tenha sido tão rápido que talvez nem ele mesmo terá percebido. Quando percebeu, já tinha entre seus clientes alguns milionários clientes que não se incomodam com a pouca idade do advogado ao confiaram suas grandes causas.
Podemos agora, nós do mundo do Direito, com muita alegria, dizer que não é apenas o futebol, a música clássica, a pintura, que possuem seus jovens prodígios. Nós também os temos.
