O mundo do Direito é recheado de novidades, que surgem muitas vezes trazendo consigo expressões novas, com o que os juristas de uma certa forma mantêm o domínio sobre sua ciência, o que não deixa de ser justo – e honesto.
E por fala em “honestidade”, houve por este dias quem dissesse que uma determinada lei “não é honesta”. Até aquele momento, pensavam os juristas que ou as leis são constitucionais, ou não são. Mas eis senão quando surge um outro conceito: o da “honestidade” de uma lei. Os juristas, surpreendidos com essa novidade, terão agora que submeter as leis que analisam a um critério que vai da constitucionalidade à inconstitucionalidade, e que deve prosseguir até a sua “honestidade” – a da lei, e não do jurista, que fique bem entendido!
Agora, o jurista terá que analisar se a lei é constitucional e honesta, ou se, malgrado inconstitucional, é honesta, ou ainda que honesta, é inconstitucional.
É certo que ainda não sabe o que é, ou deve ser o predicado de “honestidade” de uma lei, mas em breve a doutrina brasileira começará a desenvolver estudos sobre o relevante tema.
E quem sabe se no próximo congresso jurídico que se realizará no exterior (quando isso puder ocorrer, tão logo o mecenas que os tem patrocinado puder fazê-lo), não se surpreenderão os constitucionalidades de além-mar em saber como o direito brasileiro é inovador?
