“Art. 414. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário”.
Comentários: ah, os telegramas e radiogramas e a insistência do CPC, que, em sendo de 2015, quer regular uma forma de comunicação que, àquela altura, já constituía peça de museu, como também se tornou o artigo 414.