“A Constituição deve ser tão extensa que preveja todas as eventualidades, e tão resumida que permita ser consultada sem perda de tempo; portanto, a Constituição é impossível”. (CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, O Avesso das Coisas).
Certamente a questão que forma o título deste de texto causará perplexidade, não apenas aos juristas, mas também ao cidadão comum que, ao nascer, é-lhe dito que existe uma constituição e que a sua vida, a do cidadão, seguirá toda segundo o que essa mesma constituição estabelecer, para o bem e para o mal.
Mas como quase sempre acontece no campo do Direito, as verdadeiras questões não são inicialmente aquelas colocadas pelos juristas, mas sim por quem está fora do campo jurídico.
Quem vê à distância vê melhor. Além disso, a formação jurídica é feita sob a presunção absoluta de que determinados dogmas não podem e não devem ser discutidos. A necessidade de que exista uma constituição é, com efeito, um desses dogmas. Portanto, nenhum jurista dirá que uma constituição é impossível. Como uma verdade absoluta, ele considera essa afirmação algo como uma espécie de mandamento bíblico.
Mas eis que vem o poeta DRUMMOND e nos assombra com uma afirmação: a de que a ideia de constituição revela um absoluto impossível, porque ou a constituição deve ser extensa para tudo regular, ou então tão resumida que possa ser facilmente compreendida pelo cidadão comum. Para DRUMMOND, isso é o que demonstra a sua impossibilidade.
O nosso atento leitor muito provavelmente lembrará do conceito de “absoluto impossível” de SARTRE, núcleo do que forma outra ideia, a da angústia imanente ao ser humano. Pois bem, na formação do conceito do “absoluto impossível” está uma contradição lógica e ontológica, a mesma que apenas um espírito tão sensível como o de DRUMMOND poderia perceber que também existe na ideia de constituição, a demonstrar sua impossibilidade.
DRUMMOND nos conduz à seguinte reflexão: ou uma constituição deva ser tão reduzida que, a rigor, nenhum direito garante, ou deva ser tão extensa, prevendo tais e quais direitos em abstrato que, na realidade, nenhum desses direitos existe, senão que apenas a promessa deles. O que é também uma prova do quão certo está o autor de “Claro Enigma”.
