Tão logo surgiu a ideia de que devêssemos ter a súmula vinculante como um instrumento que poderia tornar mais uniforme a nossa jurisprudência, e começaram as desconfianças de que o instrumento poderia sobre-exceder à sua finalidade, invadindo o espaço de competência exclusiva demarcado pela Constituição ao Poder Legislativo. A pretexto de uniformizar a jurisprudência, a súmula vinculante acabaria por legislar. Esse risco permaneceu e permanece latente até hoje.
Mas esse risco agora tem seu grau aumentado, depois que um ministro do Supremo Tribunal Federal lançou a ideia de que se edite uma súmula vinculante para combater o que ele denomina de “pauta-bomba” do Congresso Nacional, formada por projetos que criariam gastos ou benefícios tributários sem indicar a fonte de sua respectiva receita. Conquanto a ideia possa seja louvável a algum título, o que está em questão não é a finalidade de proteção ao dinheiro público, senão que o uso da súmula vinculante como manifesta forma de legislar, usurpando do Poder Legislativo uma competência que lhe é própria e exclusiva. Não cabe ao Poder Judiciário legislar, sobretudo quando o quer fazer por meio de súmula vinculante.
O risco que muitos lobrigaram durante o tempo em que se discutia a Reforma do Poder Judiciário em 2004, sobretudo quanto ao mau uso que se poderia fazer da súmula vinculante, esse risco até cada vez mais presente em nossa realidade.
