Tão logo ocorreu aquilo que parecia impossível ocorrer, a recusa pelo Senado Federal à indicação de um nome ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, os jornais trouxeram a notícia de que  o governo federal estava a cogitar de, noutra ocasião, indicar o mesmo nome, esperando uma melhor “oportunidade política” para o fazer. A questão que então surgiu é se é juridicamente possível ao governo indicar o mesmo nome, depois da recusa pelo Senado Federal.

E a resposta é negativa. Uma vez que o Senado Federal decidiu, por decisão soberana, recusar o nome indicado ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, entendendo que o candidato ou não possuía notável saber jurídico, ou sua reputação não era ilibada, ou não possuía o candidato ambos os requisitos não importa, o fato objetivo é que aquela decisão, em sendo soberana, é irreversível, seja na mesma legislatura, seja em qualquer outra.

Com efeito, devemos lembrar, e enfatizar que os Poderes são e devem ser independentes no exercício das atribuições que lhes são exclusivas. Assim, se a Constituição fixa ao Senado Federal, e apenas a ele a competência para realizar sabatina a quem é indicado pelo governo ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, e, realizada essa sabatina, o Senado entende que o nome deva ser recusado, não há o que fazer. A indicação está definitivamente recusada. E a decisão, irreversível, pois.

Querer submeter o mesmo nome é afrontar a competência exclusiva do Senado.