Discursando a juízes recém-empossados, uma alta autoridade estabeleceu uma interessante relação, ao dizer que “quanto maior a independência, maior o compromisso com a ética”. A relação, contudo, está invertida.

Com efeito, quanto maior o rigor observado pelo juiz em relação aos preceitos da Ética, e mais independente ele será. Recordemos da preciosa distinção que KANT fez entre a Moral (Ética) e o Direito, ao observar que a Moral exige como insuperável condição a de que a ideia do dever seja, ela própria, o motivo determinante da ação, enquanto o Direito se preocupa apenas com a conformidade externa em face do que prevê a lei jurídica, não importando, no campo jurídico, se quem cumpre a norma legal o faz porque a respeita, porque dela receia, ou por qualquer outra motivação, se alguma tiver.

Assim, se o juiz cumpre rigorosamente o que lhe impõe a Ética, ou seja, aquilo que sua própria consciência de magistrado e de ser humano determina, não importa que uma lei – uma lei jurídica – garanta-lhe a independência (externa), porque essa independência já estará antes em sua própria consciência, e ninguém a poderá suprimir.

Aliás, a inversão na ordem entre Ética e Independência, como sugere a fala da ilustre autoridade,  é o que explica o motivo de o Legislador do CPC/2015 ter enfraquecido (ou melhor, abandonado) a concepção de um processo ético, como ALFREDO BUZAID enfatizara em sua “Exposição de Motivos” ao CPC/1973, porque do contrário como poderia o Legislador do CPC/2015 explicar por que criou institutos como os da súmula e tese vinculantes, que não são outra coisa senão o retirar a independência (externa) dos magistrados.