O fato ocorreu há muito tempo. Ao tempo, pois, em que a igreja católica detinha um poder descomunal que avançava sobre todas as coisas, inclusive as terrenas, e dentre elas as coisas jurídicas. Àquela altura, dois juízes, que se diziam católicos, estavam a discutir sobre a visão que a Igreja Católica tinha acerca da igualdade entre os seres humanos, tema que interessava de perto aos dois julgadores colocados diante de um problema jurídico, depois que uma mulher que alega que, por força de características imanentes à sua própria condição de mulher, justo seria lhe reconhecer o direito a um tratamento mais justo nas relações de trabalho.

Um dos juízes,  fervoroso católico, achou por bem  fundamentar seu voto com base em uma determinada encíclica, dando-lhe a interpretação que lhe parecia a mais ajustada ao caso, entendendo que o papa, autor daquele precioso documento, afirmava que todos os seres humanos são iguais e devem ser tratados segundo essa mesma igualdade, e que o Estado (o Estado terreno, não o Estado-Igreja) deve se abster de interferir na vida das pessoas, quando estas a querem feita consoante determinadas regras.

O outro juiz não se convenceu da argumentação, embora não rejeitasse o poder da Igreja, que também lhe parecia inexcedível. Mas como não estivesse convencido de que o papa quisera dizer o que o outro juiz entendia como dito, sugeriu que fizessem uma consulta formal ao papa, solicitando esclarecesse o que ele, o papa entendia como “igualdade”, se em um sentido que poderia ser o dos filósofos, sobretudo o 00de Aristóteles, de que se deve tratar igualmente os iguais, mas desigualmente os desiguais, ou, como a Igreja desconfiava sempre dos filósofos, poder-se-ia supor que o papa quisesse dizer que “igual” quer dizer apenas “igual”, e ponto final.

A sugestão foi acolhida e  encaminhada ao papa, contendo sob a forma de um questionamento daquilo que afligia os juízes. O processo permaneceu suspenso até que a resposta do papa fosse conhecida. As partes do processo chegaram a argumentar que  a resposta poderia demorar, como também fizeram observar aos juízes que talvez o papa, atarefado com problemas mais sérios, não pudesse responder. Mas a providência foi mantida pelos julgadores, que ainda enfatizaram que, sem a resposta oficial da Igreja, não tinham eles, pobres seres humanos, como saber qual o melhor direito a aplicar.

E não é que o papa respondeu, e até com certa brevidade. De posse da resposta, os juízes retomaram o julgamento. Em sua resposta, o papa lamentou não pode ajudar no julgamento, porque havia ao menos cinco encíclicas que tratam do tema da igualdade, uma delas aliás bastante antiga, do século XIX, e que embora a Igreja não gostasse muito dos filósofos e de suas ideias, era de se reconhecer que o conceito de “igualdade” é muito abstrato à maneira do que dizem os filósofos, tão abstrato quanto o próprio conceito de “Religião”, sobretudo depois que HEGEL resolveu estudar a Filosofia da Religião, trazendo mais perguntas do que respostas.

Ao final da carta, o papa exortou os juízes a que se satisfizessem apenas com o que o Direito pode dizer sobre o que é “igualdade”, mas não deixou de mencionar o pensamento de um escritor e pensador luso-brasileiro, MATIAS AIRES, que escreveu: “Nascem os homens iguais; um mesmo e igual princípio os anima, os conserva, e também os debilita, e acaba. Somos organizados pela mesma forma, e por isso estamos sujeitos às mesmas paixões, e às mesmas vaidades. Para todos nasce o Sol; a Aurora a todos desperta para o trabalho; o silêncio da noite, anuncia o descanso …./ O mundo não foi feito mais em benefício de uns, que de outros; para todos é o mesmo; e para o uso dele todos têm igual direito, ou seja, pela ordem da sua natureza, ou seja, pela ordem de sua mesma instituição; todos achamos no mundo as mesmas partes essenciais”.

Os julgadores preferiram não juntar a carta do papa ao processo por a considerarem filosófica demais – e mesmo perigosa! E seguindo o conselho do papa, ficaram apenas com as respostas que o direito pode dar, quando as pode dar.