Bons tempos aqueles em que contávamos com processualistas que, com rigor científico, apresentavam seus estudos sobre os institutos do Direito Processual Civil. Obras de qualidade eram publicadas com certa frequência. Manuais, cursos e artigos alimentavam o público brasileiro. Congressos reuniam os melhores processualistas e não raro a jurisprudência de imediato incorporava todo esse material. Afinal, a estada do genial LIEBMAN não fora em vão.
Mas eis que aqueles processualistas, os que realmente haviam contribuído para a evolução de nosso Direito Processual Civil, desaparecem. Surge uma geração, preocupada não em analisar cientificamente os institutos do processo civil, satisfazendo-se apenas em analisar os julgados da jurisprudência, esta mesmo enfraquecida depois que se instituiu a malfadada técnica das teses vinculantes. Toda a evolução conquistada pelo Direito Processual Civil Brasileiro, tornado referência mundial, desaparecia. Tudo aquilo que foi produzido pelo ingente esforço de DINAMARCO, de JOSÉ FREDERICO MARQUES, de GALENO LACERDA, de OVÍDIO BATISTA, de LOPES DA COSTA, e de muitos outros, tudo foi por água abaixo.
Diante desse cenário, não causa surpresa o surgimento de uma nova concepção: a do “Direito Processual Civil Estratégico”. O processo civil agora é visto apenas como um estratagema, um conjunto de manobras de que o advogado deve ter conhecimento para poder alcançar um determinado objetivo, que não passa nem perto da ideia de se fazer justiça. Aquilo que uma corrente do processo civil defendeu em determinada altura, a de que existisse um “processo civil de resultados”, acabou vingando, embora para um objetivo de todo dissociado daquela ideia. O Direito Processual Civil brasileiro vive seu fadário.
