Durante um certo momento de sua vida, o genial poeta português FERNANDO PESSOA queixava-se de que tinha a sua alma toda invadida por ideias e mais ideias, que, aos borbotões,  surgiam com a obrigação de que de pronto ele as registrasse em folhas, sob o risco de que, se não o fizesse, poderia perdê-las: “As ideias que perco causam-me um tortura imensa, sobrevivem-se nessa tortura, escuramente outras”. (Crise Psíquica, 1913). PESSOA chamou àquele momento “crise de abundância”, tomando de empréstimo uma expressão que, segundo ele, vinha da agricultura.

Pois que suponho estejam os operadores do Direito em geral a viver uma crise semelhante à de Pessoa.  Com efeito, tantas são as informações com as quais os operadores jurídicos são obrigados a lidar em sua atividade profissional que, ao cabo, não sabem eles próprios no que podem confiar. Sequer podem saber se uma determinada informação é ou não verdadeira,  o que justifica o receio, cada vez maior, de que prefiram muitas vezes não citá-la diante do medo de que alguém os acusem de a terem inventado. E mesmo a Inteligência Artificial passou a ser vista no mundo do Direito com séria desconfiança diante de algo que realmente parece estranho, que é a Inteligência Artificial, quando aplicada ao mundo do Direito, trazer informações diametralmente opostas entre si, aumentando a sensação de confusão.

Antigamente, os operadores tinham como fonte de consulta apenas os repositórios de jurisprudência, que, por serem oficiais, traziam consigo a certeza de que existiam tal como eram publicados em pesados livros. O peso do livro equivalia à importância do repositório, e por isso não havia repositório que não se prezasse de ser muito pesado. O mesmo, aliás, acontecia com os códigos, fartos em citações jurisprudenciais que enchiam as suas infinitas páginas. O simples ato de carregar um código daquele tamanho e peso, sobre constituir uma proeza física, funcionava como um símbolo de status para o operador jurídico, que, assim, sentia-se seguro, mesmo quando se deparava com posições jurisprudenciais diferentes em si, o que, contudo, não causava ao operador jurídico nenhuma insegurança, porque ao final não eram muitas essas fontes de informação.

Mas hoje o mundo é outro. Inúmeras, com efeito, são as fontes de informação, provindas essencialmente do mundo digital, o que, só por si, cria um ambiente de insegurança ao operador jurídico, cuja sensação é a de estar em um labirinto do qual não consegue escapar, cercado por informações que o levam para um lado e para outro, sem que possa chegar a qualquer conclusão. Se antes, diante de um tema jurídico qualquer, bastava ao operador jurídico consultar um repositório qualquer, dos poucos que havia, para saber que posições existiam, hoje esse mesmo operador jurídico encontra diversas possibilidades, o que coloca o operador jurídico diante de uma verdadeira crise de abundância. A propósito,  há aí um interessante paradoxo criado pela realidade, se considerarmos que o Legislador brasileiro não pensa noutra coisa senão no querer uniformizar a jurisprudência.