Não é apenas no Brasil que a discussão sobre a conveniência, ou melhor, a necessidade de um código de conduta imposto a juízes provoca discussão. O mesmo problema está a ser discutido agora na Europa ocidental, especialmente em seu Tribunal de Justiça da União Europeia, cujo presidente, o belga KOEN LENAERTS, disse de maneira incisiva em 2020: “Um juiz não deve ter o menor interesse pessoal em que uma das partes ganhe ou perca o processo. (…) Esta distância equitativa é também uma questão de percepção: nenhuma das partes deve poder alimentar a menos dúvida razoável quanto à imparcialidade do juiz”.
O jornal português “Público”, edição de hoje, revela o resultado de uma investigação realizada pelo consórcio de jornalistas “Investigate Europe”, com a surpreendente constatação de que quarenta por cento de juízes haviam declarado interesses financeiros em favor de uma das partes de processos em que atuavam, e que esses interesses decorriam de sua condição de ser humano comum, ou seja, na gestão de sua vida privada, com investimentos realizados em favor de entidades financeiras, as mesmas entidades que estavam a litigar nos processos em que os juízes haviam atuado.
Mas aquilo que parece óbvio a todo o mundo não o é necessariamente no campo do Direito. Esses juízes, com efeito, não declararam qualquer tipo de impedimento, e a rigor não o reconhecem como tal, porque lhes parece que esses interesses, se existem, não os impede de julgar “livremente” a causa, porque se há separar a condição de “juiz” e de “pessoa comum”.
O estudo traz ainda uma importante constatação: a de que nenhuma lei em vigor nos países que compõem a Europa Ocidental, nem mesmo o código de conduta adotado em certos países, define o que se deve entender como “conflito de interesses”.
O Tribunal de Justiça da União Europeia está seriamente preocupado com o resultado da investigação jornalística, sobretudo depois que, dentre os casos analisados pelo estudo, encontrou-se o de um juiz de Luxemburgo que havia havia decidido acerca de uma decisão fiscal adotada não apenas por seu próprio país, mas tomada durante o qual esse mesmo juiz havia atuado como autoridade fiscal, o que significa dizer que o juiz estava a decidir sobre ato que ele mesmo havia praticado. Mas o caso desse juiz não é único, como revela a matéria do jornal “Público”.
