Há de reparar o caro leitor que o episódio  que aqui se vai narrar é  fruto apenas da ficção, embora a realidade muitas vezes a copie. Pois bem, há muito tempo, não àquele tempo a que se refere o Evangelho de Mateus, sucedeu de um prefeito, um católico fervoroso, querer presentear a todos os cidadãos de seu município com um exemplar da bíblia católica, escolhendo um autor que lhe parecia ter traduzido fielmente o texto sagrado. E assim todos os moradores receberam um exemplar da bíblia. Alguns, entretanto, queixaram-se, alegando não professarem o catolicismo, argumentando que a liberdade de confissão religiosa lhes dava o direito de se recusarem a ler um texto de outra religião que não aquela que professavam. A questão foi parar com o juiz, este próprio um habitual leitor da bíblia católica.

As opiniões se dividiam entre aqueles que entendiam que o prefeito não fizera nada de errado, senão que a ação era louvável ao levar ao conhecimento das pessoas a leitura de um texto sagrado, que, de resto, não poderia influenciar senão aqueles que queriam ser influenciados. Outros, entretanto, aduziam que, além da questão envolvendo o dinheiro público, o prefeito não quisera senão que impor a sua religião e que isso desatendia à regra constitucional.

Diante de um tema tão complexo, atinou o juiz a que havia uma etapa logicamente anterior a percorrer na construção de seu pensamento e de sua decisão,  e que ela exigia uma prévia resposta quanto a existir ou não ali uma questão jurídica que reclamasse uma decisão judicial.

O juiz então se recordou de uma importante passagem bíblica e que estava no Evangelho de Mateus, a que narra uma controvérsia algo semelhante àquela que lhe fora colocada nas mãos para decidir.

Segundo o relato bíblico, líderes religiosos haviam colocado Jesus diante de um perigoso dilema, quando lhe perguntaram se, aos olhos Dele, seria lícito ao Estado cobrar  tributo de seus cidadãos, ou se essa obrigação legal não afrontaria algum preceito religioso. Segundo o Evangelho de Mateus, Cristo teria respondido: “Daí, pois, a César o que é César, a Deus o que é Deus”, com o que se lobrigava aquilo que mais adiante o tempo trataria de estabelecer como a traçar a distinção entre a religião e o direito.

Assim, dessa citação bíblica valeu-se o juiz para decidir que o prefeito, ao distribuir um exemplar da bíblica a todos os cidadãos, teria indevidamente invadido o espaço exclusivo da religião, confundindo esse espaço com o do direito. A decisão, portanto, declarara ilegal o ato do prefeito, que, não satisfeito recorreu.

Em seu recurso, o prefeito agradecia ao juiz a lembrança a um importante versículo bíblico, a demonstrar, segundo ele, que o juiz havia feito um bom uso da bíblia, tanto assim que, baseando-se nela, havia decidido, o que, só por si, justificava a necessidade de que as pessoas em geral pudessem conhecer do texto sagrado para que em suas vidas dele se utilizassem, tanto quanto fizera o juiz.

E o prefeito trazia ainda um outro argumento: o de que, a crer como realidade aquilo  que diz o Evangelho de Mateus, no sentido de que se deve separar a religião do direito,  não se tratando, pois, de uma ação jurídica aquela que ele havia praticado, pois que a entrega da bíblia atendia a um propósito exclusivamente jurídico, não poderia o juiz examinar a questão, sob pena de trazer para o direito algo que não lhe pertenceria, acrescentando  que não havia sido gasto dinheiro público com a entrega do exemplar da bíblia.

O fato é que o juiz se arrependeu de ter empregado uma passagem bíblica em sua decisão, que afinal dava  razão ao prefeito quando argumentava  que, se a decisão deve ser exclusivamente jurídica, não se a pode fundamentar com base na religião.