Se há um ramo do Direito que parece operar no terreno da mais pura irrealidade, esse ramo é o do Direito Tributário.  Mas essa é irrealidade é falsa, porque não há nada mais real do que aquilo que ocorre no Direito Tributário brasileiro.

Na ordem natural das coisas, o princípio da progressividade foi pensado para tornar efetivo no campo das relações tributárias o princípio da proporcionalidade. Ambos esses princípios – o da progressividade e o da proporcionalidade – buscam implementar a justiça fiscal que a Constituição de 1988 erige como valor nuclear no campo das relações tributárias. Simples assim: deve pagar mais tributo quem o possa pagar, conforme signos de riqueza que o Legislador deve levar em consideração.   É o que explica, ou deveria explicar o poder exigir-se de um determinado contribuinte o pagamento do imposto predial calculado sobre o tamanho de seu imóvel, porque se pressupõe que a extensão de uma área é um signo de riqueza. A progressividade das alíquotas busca, portanto, tornar proporcional o pagamento do tributo, exigido conforme alíquotas progressivas.

Mas no Brasil a coisa funciona ao contrário. Ou seja, a progressividade não é aplicada porque é desproporcional. E se é desproporcional, é inconstitucional. É o que explica como a desigualdade surge, e que, em lugar de ser corrigida pelo Direito Tributário, como sói deveria ser, é aumentada, quando se desobriga contribuintes de alto poder aquisitivo de recolherem o tributo segundo uma alíquota proporcional à sua capacidade contributiva.