Há diplomas legais que, no Brasil, sofrem tantas e tamanhas alterações que o que lhe fica, da essência original, é apenas o nome. Não digamos que isto esteja a ocorrer com o Código de Defesa do Consumidor, mas estamos a caminho de que esse fenômeno bem brasileiro acabe por atingir o Código criado em 1990. O Congresso Nacional acaba de contribuir para isso.
Com efeito e a toque de caixa, o Congresso Nacional aprovou ontem uma lei que modifica o Código de Defesa do Consumidor, prevendo que as instituições financeiras que ousem negar a políticos em geral a abertura de conta-corrente ou créditos, essas malfadadas instituições financeiras suportarão graves sanções, inclusive a pena de reclusão, pois que agora o Código de Defesa do Consumidor está a proteger o “consumidor”, digo os políticos.
Ficamos em dúvida, pois, se devemos manter a denominação de “Código de Defesa do Consumidor”, e se não seria melhor tentássemos encontrar um nome mais ajustado ao que hoje é a Lei de 1990, diante das profundas alterações pelas quais ela vem passando, como recentemente ocorreu com a Lei do Superendividamento, que de proteção ao consumidor tinha uma longínqua intenção. E o mesmo ocorre com essa novel Lei, que pretende criar em favor dos políticos um status de consumidor bastante qualificado, bem diverso daquele que é dado às pessoas em geral.
Mas convém esperarmos por novas alterações legislativas. Quem sabe se não virá alguma que realmente proteja o verdadeiro consumidor. Afinal, tudo é possível.
