Está há quinze anos em trâmite no Congresso Nacional o projeto de lei que define e regulamenta a prática do lobby junto aos poderes públicos, sobretudo junto ao Poder Legislativo. O texto foi aprovado na Câmara e está  no Senado. Trata-se do projeto de lei 1.202/2007.

Segundo esse projeto, o lobista pode atuar tanto no sentido de que um projeto de lei seja aprovado, como também rejeitado. Pois bem, a questão que surge agora diz quanto à constitucionalidade desse projeto depois que o Supremo Tribunal Federal, por uma decisão monocrática, acoimou a conduta de algumas “big techs” proprietárias de redes sociais que teriam feito críticas à aprovação do projeto de leis que trata das “fake news”. Conduta que se assemelharia a de um lobista que, atuando junto ao Poder Legislativo, quisesse demonstrar aos congressistas que não seria recomendável a aprovação de um determinado projeto de lei.

Essa conduta do lobista, a prevalecer a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, amoldar-se-ia àquela que foi censurada, e por isso a atividade do lobista seria inconstitucional. Essa é a nova questão que caberá ao Senado analisar.

 

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