O jurista português, recentemente falecido, JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO, tivera o cuidado de fazer uma ressalva quanto ao fenômeno todo próprio ao Direito positivo brasileiro, ao observar ao leitor de que aqui às vezes a lei não “pega”, ou seja, não tem eficácia.

Mas não é apenas a lei: a sentença também muitas vezes não “pega”. É o que comprova a notícia trazida por um importante jornal, que refere o fato de um dos municípios do Litoral Norte de São Paulo atingidos pelas fortes chuvas do Carnaval ter sido condenado judicialmente diversas vezes, quando se lhe cominou a obrigação de realizar obras de prevenção nas encostas, retirando os moradores que haviam construído sua casa em local de risco. Conquanto tais condenações judiciais, nada aconteceu.

O que comprova a lúcida observação do ilustre jurista português, quando observa que no Brasil a eficácia jurídica é algo sobre o que não se pode ter certeza. A sentença, esta sim, produz certeza jurídica, mas não a eficácia.

Quando se analisavam os projetos de legislação de um novo Código de Processo Civil, a questão da eficácia foi um dos temas mais recorrentes. Mas o que se verifica é que, nesse terreno, quase nada de proveitoso foi produzido, especialmente no campo das tutelas coletivas, que continuam como estavam antes do CPC/2015: sem eficácia social.

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