Deveríamos aplicar às súmulas vinculantes (e também às teses jurídicas obrigatórias fixadas em incidentes de repercussão geral e de demandas repetitivas) aquilo que LEMUEL GULLIVER encontrara em suas viagens e que foi descrito por JONATHAN SWIFF em seu famoso livro.

As discussões no Senado de Laputa eram feitas da seguinte maneira: os senadores, depois de defenderem suas opiniões, eram obrigados a concluir em sentido totalmente contrário, com o que os senadores podiam ver melhor todos os ângulos de uma mesma questão, antes de efetivamente decidirem.

Era, pois, o que deveríamos fazer: os membros de um tribunal, quando quisessem editar uma súmula vinculante, deveriam defender suas opiniões acerca do tema, e logo em seguida serem obrigados a defender exatamente o contrário, com o que ganharíamos muito em perceber que aquilo que parece muito evidente à primeira vista, consultado apenas um ângulo da questão, deixa de ser tão evidente quando se é obrigado a pensar exatamente o contrário.

 

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