Que o trabalho remoto tornou-se uma solução bastante adequada para aumentar a eficiência de determinadas atividades, não há dúvida. A “telemedicina” é um exemplo perfeito de como o trabalho remoto funciona e funciona muito bem. Mas há atividades que, por algumas especiais características, não devem ensejar o trabalho remoto. Uma delas é o trabalho legislativo, sobretudo no Congresso Nacional, como comprovam determinados projetos aprovados durante os dois últimos anos provam.

Projetos que, em condições normais, diante da presença física dos deputados e senadores no dia-a-dia do Congresso Nacional, sofreriam uma grande carga de resistência e, se aprovados, muito provavelmente o seriam trazendo incorporado ao texto final da lei importantes modificações, que não estavam no projeto inicial.

A votação à distância faz com que os grupos de pressão, que, legitimamente, representam os diversos e variados interesses da sociedade, não possam conversar com os deputados e senadores, os quais, com a presença física diária no Congresso,  são obrigados a receber esses grupos, e com eles dialogar, conforme exige a Democracia.

Mas com o trabalho remoto que o Congresso Nacional mantém para as votações, os grupos de pressão perderam toda a sua força de convencimento, e é exatamente isso que explica a razão pela qual determinados projetos de leis, bastante controvertidos, tornaram-se rapidamente lei,  sem qualquer grande discussão com a sociedade, que somente soube da aprovação a jato da lei pelas redes sociais.

É indispensável, portanto, que o Congresso Nacional volte ao trabalho presencial, alcançando todas as etapas do procedimento legislativo; que os legítimos grupos de pressão possam voltar a ter contato físico com os deputados e senadores; enfim, que a sociedade possa estar ali presente quando se trata de discutir e votar projetos de lei, quaisquer que forem os temas propostos. A ideia de uma efetiva e concreta Democracia isso exige.

Agora que o Conselho Nacional de Justiça determinou a volta do trabalho presencial no Poder Judiciário é o momento propício a que o Congresso Nacional faça o mesmo.

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