Esse é o tema que surge no momento em que o Supremo Tribunal Federal vem de fixar tese vinculante acerca dos requisitos mínimos para a gratuidade processual, restringindo a concessão do benefício. Naturalmente, a notícia despertou a atenção da opinião pública. Afinal, para que serve a gratuidade?
Muitos hão de supor que é necessário restringir a concessão da gratuidade porque, em sendo a taxa judiciária a principal fonte de custeio do sistema de justiça, quando se isenta quem não deveria ser isento isso significa reduzir essa fonte de custeio. Mas não é essa a realidade. Outra, com efeito, é a finalidade que subjaz à tese de que se deve endurecer os critérios para a concessão da gratuidade.
Com efeito, mais de oitenta por cento do que é gasto com o sistema de justiça no Brasil é custeado pelo orçamento do Poder Público, formado principalmente pelos impostos, e não por taxas, e muito menos pela taxa judiciária. Assim, a arrecadação com a taxa judiciária não chega sequer a vinte por cento daquilo que envolve as despesas do Poder Judiciário.
Se é assim, por qual razão não estender o benefício da gratuidade, abrandando os requisitos de maneira que somente se negue o benefício aos ricos, ou muito ricos?
É que a finalidade principal da gratuidade não está em ampliar o acesso à justiça, senão que o contrário: o de reduzir o número de processos, como claramente se percebe se considerarmos o universo dos litigantes da Justiça do Trabalho, formado em quase sua totalidade por empregados de baixa renda. Restringir-lhes a gratuidade, é fazer com que não busquem aquele sistema de justiça.
MAURO CAPPELLETTI, processualista italiano em obra hoje infelizmente esquecida, “Acesso à Justiça”, com sua peculiar argúcia havia revelado o mistério, ao dizer que a gratuidade é o mecanismo pelo qual se pode restringir o acesso à justiça, e isso pode ser uma opção de um determinado Estado. Basta que se tornem mais rigorosos os critérios pelos quais alguém pode obter a gratuidade; negando-lhe o benefício, ele desiste de buscar a justiça.
Chamemos a atenção do leitor para um dado importante. De tempos em tempos, um organismo da Organização das Nações Unidas – ONU divulga o índice de desenvolvimento humano, com o qual elabora metas de objetivos relacionados à paz, à justiça e instituições eficazes. Esse índice é formado por diversos elementos, dentre os quais está o número de processos judiciais, por se entender que o grau de civilização de um país está diretamente relacionado com o número de processos judiciais, porque, em tese, quão mais fácil ao cidadão buscar a justiça, mais civilizado o Estado em que esse cidadão mora.
No Brasil, contudo, a percepção é outra: quanto menos processos judiciais, melhor. Mas melhor para quem?
