Qual o destino a ser dado à execução individual ajuizada contra coobrigado (fiador, avalista),  quando o crédito dessa execução é o mesmo crédito objeto de ação de recuperação judicial? A execução deve prosseguir? Deve ser extinta, ou suspensa?

Tratamos dessa matéria em texto que será em breve publicado em nosso site www.escritosjuridicos.com.br