Início Uncategorized PROVÉRBIOS JURÍDICOSUncategorized PROVÉRBIOS JURÍDICOS PorValentino Andrade -out 17, 2020 412 “Privatorum conventio juri publico non derogat”. (A convenção dos particulares não derroga o direito público). ARTIGOS RELACIONADOSMais do autor FRASE DO DIA CPC/2015 – COMENTÁRIOS – ARTIGO 486 FRASE DO DIA