Tramita no Congresso Nacional proposta que revoga uma das novidades do CPC/2015: a do artigo 942, que adotou a técnica do “colegiado ampliado”, no caso em que a decisão em recurso de apelação não seja unânime.
Segundo o artigo 942, “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.
De discutível utilidade, e que na prática vem produzindo efeitos contrários aqueles ideados pelo legislador, a técnica do “colegiado ampliado” merece sim ser revogada. Além de estender, sem razão justa, o tempo do julgamento do recurso de apelação, essa técnica acaba por incentivar que os integrantes de um colegiado acabem por criar uma artificial unanimidade, apenas para que não se tenha a possibilidade de estender o julgamento do recurso de apelação.