Não se pode atribuir a SARTRE a criação da Semiologia, mas isso não impede de atribuir ao grande filósofo francês a descoberta de que as palavras, para além de seu conceito tradicional, trazem consigo uma magia. Antes dele, o linguista suíço, FERDINAND DE SAUSSURE, e o filósofo norte-americano, CHARLES PEIRCE, tinham estabelecido as condições necessárias para que se identificasse um objeto próprio a uma nova ciência, fazendo-a surgir: a  Semiologia. Mas nenhum semiólogo havia percorrido o caminho que SARTRE ideou, influenciado certamente pela leitura de HUSSERL: o caminho que vai da magia à imaginação. Disse SARTRE: “(…) Sou sensível a qualquer coisa nas palavras que não é o seu sentido conceitual, mas que eu chamaria antes de sentido mágico …”. (“Sartre: uma biografia”, por Annie Cohen-Solal, capítulo “Um pequeno intervalo: dois anos felizes).

Àquela altura, em 1938, SARTRE estava feliz com a publicação pela  prestigiada editora Gallimard de seu primeiro romance (ou romance-filosófico), “A Náusea”, e naturalmente sua preocupação estava concentrada no sentido mágico que a Literatura emprestava às palavras. Mas tivesse analisado o poder mágico que o Direito dá às palavras, e sua surpresa não seria pequena. Talvez que ao escrever, em 1966, sua obra “A Imaginação”, pudesse analisar o fenômeno da linguagem no Direito e de como ela é imaginativa.

A linguagem do Direito, com efeito, é como uma encantadora de serpente. Diz mais, quando queria dizer menos. Diz coisa diferente do que pensa. Diz algo tão amplo que a tudo se pode aplicar. Diz tudo, menos o que interessa dizer. Não há, pois, palavra do Direito que não seja mágica. E como estamos a seguir o caminho traçado por SARTRE, podemos dizer que basta que a imaginação do intérprete funcione para que o Direito diga o que lhe interessa dizer. Vamos a alguns exemplos.

Se uma pessoa, possuindo um crédito materializado em precatório, reclama da demora do pagamento, diz o Direito que o credor  deve aguardar sua vez na fila, em uma enorme fila aliás. Mas se esse crédito é cedido a algum poderoso (a um banco, por exemplo), então o crédito mudou de figura. Passou a ser um crédito privilegiado, e seu pagamento não tarda a ocorrer.

Se um juiz, um simples juiz, é acusado de ter beneficiado alguém, existam ou não provas, sejam elas insuficientes ou precárias, ele é imediatamente processado e afastado do cargo. Mas como o Direito dá à palavra “suspeito” sentidos diferentes conforme o caso, pode acontecer que, por maiores que sejam essas provas, o juiz não é sequer processado.

Um funcionário público é fotografado em um ambiente festivo, fumando seu charuto ao lado de um réu a quem cabia processar. Pois bem, nega que seja ele na fotografia, como nega também exista o charuto e mesmo a festividade. Então, o Direito, com suas palavras mágicas, diz que tudo não passa de uma invenção, que a Fotografia, esta sim, é que é perigosa, por fazer realidade o que não é.

Alguém tem dúvida de quão mágicas são as palavras do Direito!