Os juristas, filósofos do Direito e os sociólogos são unanimes em reconhecer: enquanto o século XIX foi aquele em que o Direito buscou alcançar, por suas normas, a igualdade, eliminando privilégios injustificados, no século XX o Direito tratou de garantir direitos, consagrando-os em normas e esperando sua efetividade. Mas qual é o objetivo do Direito neste século XXI?

Será o século em que o Direito e a Política terão obrigatoriamente que se unir e o farão por meio do processo civil, do qual se espera possa exercer a sua principal função, que é a de fazer justiça, mas não uma justiça de exclusão, em que a seletividade do Direito, enquanto inclui, exclui direitos. Do processo civil espera-se algo diferente de tudo quanto tivemos até agora.

Espera-se um processo civil que impeça o Direito de fazer referência a si próprio e a valores que ele próprio, o Direito, terá artificialmente criado. Se como diz RAFFAELE DE GIORGI, as constituições sedimentam a unidade da diferença entre Direito e a Política, na media em que permitem o “fechamento recíproco desses dois sistemas”, produzindo uma recíproca irritabilidade e independência, caberá ao processo civil, neste nosso século, a difícil tarefa de fazer com que  o Direito veja os valores que estão fora de seus domínios, valores que a sociedade produz em um determinado momento histórico e que a Política, operando sobre eles, produz significado.

Mas os juristas estão preparados para esse desafio?

 

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