Muitos, em especial os empresários e aqueles que se acham no governo em um determinado momento, dizem que o nosso sistema tributário é um sistema caótico, e além de caótico, injusto, e alguns costumam se socorrer da famosa expressão “Manicômio Tributário”, cunhada pelo jurista e tributarista gaúcho, AUGUSTO ALFREDO BECKER, para ilustrar o que afirmam.

Mas deixam de avisar a quem os ouve ou a quem os lê que essa expressão foi criada para representar um momento histórico que é anterior a nosso Código Tributário de 1965, fruto, aliás, de uma das maiores cabeças pensantes no campo do direito tributário que este país já teve, RUBENS GOMES DE SOUZA, cuja história no Direito é assaz curiosa, como ele mesmo cuidou registrar ao revelar como se tornara “um grande tributarista”, depois de ter frequentado no Rio de Janeiro o curso de medicina por dois ou três anos.

Mas voltemos ao nosso assunto, para dizer que se antes do Código de 1965 tínhamos mesmo uma espécie de “manicômio” em nosso sistema tributário, o Código de RUBENS GOMES DE SOUZA veio para deixar para trás aquela situação, trazendo um Código de altíssimo nível, incorporando a seu texto princípios que em especial os juristas alemães haviam desenvolvido, além de dedicar um capítulo todo próprio à interpretação e integração da legislação tributária, o que, não apenas para aquela época, mas que ainda hoje constitui algo que, só por si, demonstra o apuro extremo a que chegou o Legislador, o que, aliás, não é muito comum em nosso país.

Será, pois, que temos de fato e de direito um sistema tributário caótico, e injusto? Será que precisaríamos mesmo de uma reforma tributária como a desejam os empresários e o governo? Não precisaríamos apenas de alguns ajustes, mantendo em linha e em essência o Código Tributário, como ele foi estruturado em 1965 por RUBENS GOMES DE SOUZA?

Por trás do desejo daqueles que defendem uma reforma tributária não está o fazer um sistema tributário mais justo, senão que a vontade que a livre iniciativa ganhe ainda mais espaço, a despeito de a Constituição não lhe conferir esse espaço. De resto, o objetivo enviesado da reforma é mudar a feição do Estado brasileiro, transformando em um Estado acentuadamente liberal, em que o Estado em nada possa interferir quanto à melhoria das condições do povo em geral, devendo aceitar a desigualdade como algo que sempre existiu e que sempre deverá existir.

Em lugar de propor a mudança formal e substancial da Constituição quanto ao modelo de governo na área econômica, o que seria muito difícil de fazer diante de uma sociedade complexa como é a nossa, em lugar disso o que se quer é alcançar o mesmo resultado sob color de que se está apenas a corrigir o nosso sistema tributário. Basta ver o projeto de reforma tributária, e se verá que esse é o objetivo.

As receitas tributárias, que constituem a principal fonte de receita de um país, têm diversos objetivos nucleares, e dentre objetivos está o de fazer com que a nossa sociedade possa ser a mais igualitária possível, como está como princípio (plenamente alcançável) previsto no artigo 3o., inciso I, da Constituição de 1988. Como harmonizar esse princípio em seu conteúdo e alcance com a pretendida reforma tributária, essa é a questão que aqueles que pretendem essa reforma negam-se a responder.

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