Nem mesmo BORGES, com seus conhecidos contos fantásticos, poderia ter  pensado em escrever a história de um famoso escritor que, ao morrer, tivesse os direitos de sua obra deixados em uma espécie de limbo jurídico, sem que se saiba ao certo quem o poderá ou deverá administrar. É o que curiosamente está a ocorrer com o acervo do próprio BORGES.

É que faleceu há alguns dias em Buenos Aires MARIA KODAMA, a viúva do famoso escritor argentino e quem, com mão de ferro, administrava os direitos das obras escritas por BORGES, desde seu falecimento em 1986. KODAMA não deixou, ao que se sabe até agora, testamento, e a confirmar-se esse fato, as leis argentinas caracterizarão como vacante a herança, que é a situação jurídica que se configura quando nenhum herdeiro reclama a herança. Nessa situação, os direitos da obra de BORGES ficarão com o Estado argentino.

Ocorre, entretanto, que nos últimos dias surgiram sobrinhos que se declaram herdeiros. Eles moram no Japão.

BORGES, tivesse tido conhecimento de uma insólita história como essa, certamente escreveria um conto, nos moldes, quem sabe de seu “O jardim dos caminhos que se bifurcam”, em que trata de uma espécie de labirinto. O mesmo labirinto que está agora instalado na busca por quem administrará suas obras.

 

 

 

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