É da tradição legislativa do Brasil inserir um “jabuti” em projetos de lei. Tem se tornado quase que um regra. Mas o que é um “jabuti”?

Simples: insere-se uma norma que em nada diz respeito ao objeto do projeto. Aproveita-se o momento em que um tema está a ser discutido, e pronto, lá vem o “jabuti” para aproveitar esse momento. Mas não é apenas a ocasião que se aproveita. Aproveita-se também a falta de discussão sobre aquilo que se pretende legislar por meio do “jabuti”.

Pois bem, apresentado o projeto da nova lei do impeachment, a tradição brasileira legitimando o “jabuti” veio a compasso. Em vez de o projeto circunscrever-se, como parece óbvio, às hipóteses em que o presidente da república pode ser retirado do exercício do cargo, como se deve dar o processo para isso, o projeto foi aproveitado para tipificar crimes na conduta de magistrados e comandantes das Forças Armadas que tenham, “por qualquer meio de comunicação”, se expressado a respeito de “assuntos políticos-partidários”.

Além de o projeto não precisar bem o que se deve considerar como “assuntos político-partidários”, como também não permite distinguir o que seja um “assunto político” de um “assunto político-partidário”, trata-se de matéria de todo estranha ao objeto próprio do projeto que, como se disse, é tratar apenas e tão somente das hipóteses de impeachment do presidente.

Quem sabe, pelo andar da carruagem, se não vêm sob a forma de um “jabuti” no projeto do impeachment regras sobre a reforma tributária ou sobre a nova âncora fiscal. Quando se trata de “jabuti”, tudo é possível.

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