Faz pouco tempo: foi em 1859 que MARX, fazendo a crítica sobre a “Filosofia do Direito” de HEGEL, descortinou aos então ingênuos juristas o que é imanente a toda e qualquer norma jurídica. Vejam o que MARX escreveu:

As minhas pesquisas chegaram à conclusão de que as relações jurídicas – assim como as formas do Estado – não podem ser compreendidas nem por si mesmas, nem pela afirmada evolução geral do espírito humano, antes se enraízam nas condições materiais de existência cujo conteúdo Hegel, à semelhança dos ingleses e franceses do século XVIII, compreende sob o nome de ‘sociedade civil’, e de que a anatomia da sociedade civil deve ser procurada, por sua vez, na economia política”. 

Infelizmente, ainda temos juristas ingênuos, que acreditam que basta uma penada do Legislador e pronto, tudo pode mudar. Inclusive a taxa dos juros.

É no que piamente acredita o governo federal, que, por meio de uma norma legal, baixou a taxa dos juros no Brasil. O problema é que a Economia não acredita, nem vai acreditar nisso, como comprova o fato de diversos bancos terem feito imediatamente suspender o acesso dos interessados ao crédito consignado. Entre a Economia e o Direito, os bancos confiam, como sempre, em seu faro econômico.

Dizem os capitalistas que os vaticínios de MARX, e dentre eles o fim do capitalismo, estão todos errados. É possível, não se pode dizer que MARX tenha acertado nessa previsão e em muitas outras. Mas que ele descobriu a essência do que é o Direito positivo, sobre isso não há duvidar.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here