O Brasil notabiliza-se, ainda hoje, como verdadeiro guardião da invisibilidade como estratégia de poder. Rivaliza apenas com a Índia. Ambos os países, com efeito, são os maiores exemplos de que como o poder pode tornar invisíveis determinados grupos ou pessoas. No campo da Psicologia, um estudo que se tornou clássico no Brasil, “Homens Invisíveis”, que é de 2004, revela como opera o fenômeno da invisibilidade e como seus momentosos efeitos se projetam sobre a esfera da dignidade da pessoa humana. Os indivíduos perdem completamente a noção de sua condição social. Tornam-se uma abstração para si próprios. E o Estado os vê como inimigos.

O fenômeno da invisibilidade opera mediante uma lógica inversa. Como observa o filósofo, ERNST CASSIRER (1874-1945) em “Ensaio sobre o Homem”, “Aristóteles declara que todo o conhecimento humano tem origem em uma tendência básica da natureza humana que se manifesta nas ações e reações mais elementares do homem. Toda a extensão da vida dos sentidos é determinada e impregnada por essa tendência”. Pois que o fenômeno da invisibilidade impede os indivíduos de possam se conhecer. O Estado os torna invisíveis a si próprios. E o Direito, sobretudo o Direito Processual Civil, pode se encarregar desse objetivo.

Como ora sucede entre nós, quando se tornam rigorosos, para além do razoável, os requisitos para que alguém consiga a gratuidade. Ou quando se instituem filtros recursais. Ou ainda quando se estabelece como regra a penhora sobre salários. Ou mesmo quando se nega o direito de ação sob o argumento de que há litigância predatória. São estratégias de poder cuja finalidade única é tornar invisíveis determinados grupos de pessoas, negando-lhes a garantia a um processo justo.