Há um exercício a que os bons escritores costumam se submeter: o de riscar palavras, eliminando aquelas que, feita uma revisão, revelam-se desnecessárias. Como dizia o escritor MARQUES REBELO, autor de “A Estrela Sobe”, e imortal da Academia Brasileira de Letras,  “Escrever é cortar”. É mais ou menos isso que o Superior Tribunal de Justiça obriga o advogado a fazer, com a modificação agora introduzida no regimento interno daquele Tribunal, impondo, como requisito formal, que, em todos os recursos dirigidos ao STJ, o advogado faça um “resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, das decisões impugnadas e dos dispositivo legais”. 

Com o fazer esse resumo, o advogado acabará por dar razão a MARQUES REBELO, porque resumir é cortar –  e resumir é perceber quão desnecessária é muita coisa que escrevemos.

A rigor, o CPC/2015 deveria adotar semelhante norma, obrigando o advogado, seja na petição inicial, seja na contestação, seja em qualquer recurso, a que fizesse o resumo do conteúdo da respectiva peça. Certamente, as peças processuais se tornariam mais enxutas, mais objetivas, e mais claras.

Mas o mesmo deveria ser  imposto aos juízes de primeiro grau, assim obrigados a fazerem um resumo da decisão ou da sentença, a exemplo do que já se impõe aos tribunais na elaboração da ementa (CPC/2015, artigo 943, parágrafo 1o.).

Quem lida diariamente com a leitura de peças jurídicas percebe quanta coisa totalmente desnecessária é escrita, sobretudo em tempos de informática e de Inteligência Artificial. Reproduzem-se infinitos textos legais, mencionam-se opiniões de doutrinadores que nada dizem respeito ao caso em concreto, tudo como se a quantidade de palavras tivesse a força de convencer o juiz de que a parte que mais escreve é a que tem razão. Mas vale lembrar o que escreveu ALEXANDER POPE em seu “Ensaio sobre a crítica”, que é de 1711:

As palavras são como as folhas; onde mais abundam / Raro é encontrar muito fruto do bom senso”.