Não se sabe sem os juristas, eles próprios, acreditam nas mentiras que contam. Como, por exemplo, a de que em face de uma norma legal clara não há a necessidade de interpretação (“in claris cessat interpretatio”), um aforisma que, durante muitos e muitos anos, foi considerado como uma verdade insofismável, até os juristas perceberem o óbvio de que para se concluir que uma norma é clara é necessário fazê-la antes submetida à interpretação. Mas como os juristas são sedentos por essas “verdades insofismáveis”, precisam sempre criar uma.
A da vez é a de que o juiz não é e nem deve ser ser um “agente político”, que lhe cabe apenas a atividade de intérprete jurídico, como o que os juristas querem dizer à opinião pública de que o “bom” juiz, quando interpreta uma norma legal, está apenas a interpretá-la como jurista, e não como um “agente político”, como se fosse possível dissociar uma coisa da outra.
O juiz é sempre um agente político e como tal atua, na medida em que, integrando Poder Judiciário, cabe-lhe a importante missão de interpretar as normas legais, sobretudo as de natureza constitucional e, dentre estas, as de direito fundamental, o que é suficiente para demonstrar, como observou KELSEN, que o juiz é um especial intérprete, porque, diversamente de qualquer outro intérprete jurídico, a interpretação que o juiz realiza vale como se norma fosse, aplicada ao caso em concreto, e, nalgumas vezes, aplicada a todos os casos, como ocorre quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de uma norma. Não estaria esse Tribunal a atuar como um “agente político”? E o juiz, não estaria a atuar nesse mesmo papel quando, em um caso em concreto, está a interpretar uma norma de direito fundamental, quando, por exemplo, decide que o Estado deve ser obrigado a fornecer um determinado medicamento? Toda vez que o juiz interpreta o direito, seja para o aplicar a um caso em concreto, seja para uma aplicação estendida ao todo das relações jurídicas, ainda que futuras, o papel que o juiz está a assumir é o de agente político.
O que é necessário distinguir é o papel que o juiz legitimamente ocupa como agente político, do papel de “agente da política”, quando, a pretexto de interpretar normas legais, quer na verdade impor a sua vontade e seus interesses, fazendo tudo o que deva ser feito para isso, até mesmo fingir que está a interpretar.
