A lei complementar de caráter nacional, de número 173/2020, em seu artigo 8o., inciso IX, determinou a suspensão da contagem de tempo de serviço para aproveitamento em determinadas vantagens pecuniárias, casos, por exemplo, do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte. Havíamos escrito sobre o tema sob a forma de um ensaio. Publicaremos em breve, em nosso site www.escritosjuridicos.com.br, sentença sobre esse importante tema, que afeta  todo o universo do funcionalismo público brasileiro.

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