O líder do governo na Câmara, o deputado, RICARDO BARROS, afirmou que “Vai chegar uma hora em que vamos dizer (para o Judiciário) que simplesmente não vamos cumprir mais”, alegando como motivo que algumas decisões judiciais não têm nenhum fundamento, nenhum sentido ou sentido prático.

Perdoa-se ao nobre deputado – que é engenheiro civil de formação – o não conhecer  alguns rudimentos do Direito, e mesmo o desconhecer  que existe há muito tempo consolidada no Direito Positivo brasileiro a teoria da “reserva do possível”, que com alguma frequência é aplicada pelo Supremo Tribunal Federal, quando se trata em especial de demandas que discutem a aplicação jurisdicional de políticas públicas.

Aliás, a teoria da “reserva do possível” é sempre de ser examinada no contexto nuclear do princípio da separação de poderes.

De modo que se o governo entende que é impossível, por alguma circunstância e motivo, cumprir uma determinada decisão judicial, basta submeter ao STF a análise da teoria e do princípio constitucional,  sem que daí decorra qualquer ruptura constitucional.

Mas se o que propõe o nobre deputado é descumprir sem mais as decisões judiciais, indaga-se se o cidadão poderá fazer o mesmo com leis aprovadas pelo Congresso Nacional, quando entender que essas leis não têm nenhum fundamento ou sentido prático?