Vivemos a “política do cancelamento” em suas diversas variantes. Uma delas envolve a desativação de contas em plataformas digitais, como a do “Instagram”.

Mas os provedores de serviço sujeitam-se ao princípio constitucional do devido processo legal, quando decidem tirar do ar uma conta?  Essa importante questão jurídica está tratada em sentença que publicaremos em breve em nosso site www.escritosjuridicos.com.br.

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