Uma inusitada cena teve lugar em um alto tribunal de nosso país. A ministra e presidente da sessão instou os advogados a que não cumprimentassem os membros daquela corte, porque muito embora a observância às regras de polidez e de etiqueta impusessem aqueles habituais cumprimentos, isso ocupava parte considerável do tempo de que dispunha o advogado em sua sustentação oral, além de cansar os ministros. O inusitado episódio entrará sem dúvida para a antologia das histórias forenses, já repleta de cenas curiosas.
Mas o mais curioso é que não se pode dizer que o episódio não tenha algum importante antecedente. Com efeito, aconteceu algo parecido na Academia Brasileira de Letras em 1959. Recém ingresso na Academia, e ainda tímido, MAURÍCIO DE MEDEIROS pediu a palavra para observar a seus pares que, consultando as atas das últimas sessões da Academia, percebera que as sessões ordinárias daquela casa haviam se transformado em sessões de votos de congratulações e de pesar, e que isso ocupava todo o tempo, sem qualquer outra discussão sobre algum tema literário de real interesse. É doutro imortal, de JOSUÉ MONTELLO pois, o registro desse interessante episódio.
Não se tem confirmação segura de que a observação do imortal MAURÍCIO DE MEDEIROS terá produzido algum resultado, como também não se tem como certo que a solicitação da ministra vá produzir qualquer efeito prático. O fato, contudo, é que realmente se criou nos tribunais brasileiros um exagerado rito de cumprimentos que, em muitos casos, ocupa todo o tempo de que dispõe o advogado para sustentar suas razões, ou, quem sabe, a falta delas, o que, aliás, seria o motivo dos exagerados cumprimentos.
