Está a ocorrer em Portugal um caso interessante e que envolve a liberdade religiosa e a relação de parentalidade. Um pai divorciado buscou na Justiça o reconhecimento do direito a opor-se a que seu filho, de onze anos, tenha educação religiosa. A mãe, com efeito, inscrevera seu filho em aulas de catequese. O genitor alega a liberdade religiosa prevista em norma constitucional para que possa decidir se seu filho deve ou não ter uma educação religiosa. (O pai é ateu assumido.)

Em primeira instância, a genitora venceu a demanda, mas o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a sentença por entender que o menor deveria ter sido ouvido sobre o tema, não sem adscrever que “a educação religiosa constitui uma questão de particular importância”, e que deve ser resolvida judicialmente, dado que a matéria não foi objeto de regulação entre as partes na ação de divórcio. A demanda ainda aguarda a inquirição do menor.

O jornal “Público”, que noticia acerca desse processo na edição de hoje, observa que, embora raros casos dessa natureza, o fato é que a Justiça portuguesa os vem recebendo com maior frequência, o que indica um aumento na litigiosidade entre pais acerca da educação religiosa a ser ministrada aos filhos.

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