Importante julgamento foi proferido nesta semana pelo STJ, relacionado à liberdade de imprensa.

O caso: um tribunal de justiça local havia cerceado a um jornal o acesso à lista de entrada de corpos em unidades do IML – Instituto Médico-Legal, e também o acesso aos óbitos registrados em boletins de ocorrência lavrados pela Polícia Civil. Segundo a decisão do tribunal de justiça, o acesso de tais dados ao jornal colocaria em risco a segurança e a privacidade dos parentes das vítimas, dado que os dados poderiam ser expostos em reportagens.

O STJ fixou um importante parâmetro para a proteção à liberdade da imprensa, ao enfatizar que não cabe ao Poder Judiciário decidir acerca do uso pelos veículos de imprensa de dados a que tenham acesso, porque isso não atende ao interesse público, em função do que existe e deve ser protegida a liberdade de imprensa. Fixou ainda o STJ que a decisão havia estabelecido uma censura prévia apenas com base em uma probabilidade de um indevido uso dos dados pelo jornal, o que, evidentemente, não pode ser razão justa para limitar, ou como no caso, cercear a liberdade de imprensa.

Um indevido uso dos dados em reportagens pode ensejar sim o direito à indenização, mas não o direito a uma censura prévia pelo Poder Judiciário.

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