Essa é a principal questão que está em causa em estudos realizados em Portugal e que, ao ensejo do momento em que se trata ali de preencher cargos vagos no Tribunal Constitucional -TC, buscam refletir se é possível que um juiz não tenha uma ideologia, qualquer que ela seja.

A conclusão dos estudos é no sentido de que se deve primeira distinguir entre “sensibilidades ideológicas” e “ideologia partidária”, o que significa dizer que os estudos concluíram que é imanente à condição de juiz, como de resto a todo ser humano, o possuir uma ideologia, qualquer que ela seja, e que, assim, o juiz, conquanto possa negar, possui sua ideologia.

O que, entretanto, não significa que essa “sensibilidade ideológica”, ou seja, a ideologia, deva ser confundida com uma “ideologia partidária”. O jornal Público, de Portugal, em sua edição de hoje, traz o resultado dos estudos e a sua conclusão:

A ideia de que os juízes do TC são totalmente imunes a preferências pessoais não resiste a uma simples constatação: são ‘seres humanos com as suas sensibilidades, inclinações, preferências pessoais’, como aponta Raquel Barrada de Freitas. E isso não é exclusivo do TC – é uma característica comum a qualquer pessoa e a qualquer juiz”. 

A coisa complica quando o juiz, sobre possuir uma ideologia, tem em sua raiz uma ligação muito próxima com partidos políticos, ou com grupos de poder, sejam os estatais, sejam os que estão aparentemente fora do Estado.