MACHADO DE ASSIS, com certa habitualidade e a diversos títulos dizia: “Alguma coisa é preciso sacrificar”. MARIO DE ANDRADE jamais esquecia dessa frase, conforme confessou em correspondência com o poeta MANUEL BANDEIRA. Aqueles que se interessam pela magistratura devem ter fresca em sua memória essa frase.
Com efeito, aqueles que querem ser juiz, seja por concurso, seja por indicação, não importa, se querem exercer com dignidade a função de julgar devem sacrificar alguma coisa, e essa alguma coisa são as relações pessoais, restringindo-as aos vínculos que não possam de qualquer maneira colocar em risco o requisito indispensável da imparcialidade. Quanto maior o número de relações pessoais que o juiz mantenha, maiores os riscos de que com elas a sua imparcialidade desapareça. Estamos a ver na prática como essa regra é verdadeira.
Em proteção à imparcialidade é que a Constituição de 1988 dispõe por seu artigo 95, parágrafo único, que os juízes somente podem ser juízes, permitindo-se-lhes apenas o exercício da função de docentes. De docentes, não de diretores de curso ou de congêneres, inclusive organização de congressos, colóquios e palestras. Assim, a palavra “magistério”, de que se utiliza a norma constitucional, é de ser interpretada restritivamente. Professor, e apenas professor é aquilo que o juiz pode ser, cumulando essa atividade com a da magistratura. Nada mais.
“Alguma coisa é preciso sacrificar”, como diz MACHADO.