Tão logo lançada a ideia de que teremos um novo modelo de concurso para a magistratura, o chamado “Exame Nacional da Magistratura, houve um grita de alguns dos setores do Poder Judiciário, que afirmam inconstitucional esse novo modelo. Mas em que esse novo modelo consiste, para que se o acoime como inconstitucional?

Em linhas gerais, trata de um exame que ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça, que será realizado ao menos uma vez por ano, a ocorrer simultaneamente nas capitais de todos os Estados e no Distrito Federal, e que passará a constituir um requisito indispensável para que o candidato possa ser habilitado no concurso a ser realizado no âmbito de cada Justiça. O exame, portanto, abrangerá a Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar. Sua finalidade é, segundo os dizeres do presidente do Conselho Nacional de Justiça, uniformizar e democratizar o acesso à carreira da magistratura.

Os tribunais continuam com a sua autonomia no realizarem seus concursos para a magistratura, mas apenas os aprovados no concurso nacional é que podem participar desses concursos.

A compasso com a criação desse exame nacional, o Conselho Nacional de Justiça também anunciou que os concursos para a carreira da magistratura deverão conter regras que facilitem, na medida do razoável, o ingresso de negros e de indígenas na magistratura.

Esse é, portanto, o novo modelo  que se espera contribua para que surja uma nova magistratura, mais inclusiva. E como se vê, não há nele nenhuma inconstitucionalidade, senão que exatamente a implementação de normas constitucionais, como os que compõem os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

Vale lembrar que, ao tempo em que se discutia a Reforma do Poder Judiciário em 2004, quando foi instalada uma comissão mista no Congresso Nacional, o senador Roberto Freire havia trazido uma informação que, embora relacionada a seu Estado de Pernambuco, podia mesmo ser estendida a outros Estados. Freire contava a seus colegas de comissão que, no último concurso para a magistratura pernambucana, mais da metade dos candidatos aprovados tinha algum grau de parentesco com juízes e desembargadores daquele Estado, o que era um dado no mínimo curioso e que merecia um estudo sério, quando menos para compreender como o conhecimento entre parentes de juízes funcionava mais intensamente, algo de que a Pedagogia, nem mesmo com Jean Piaget, havia se dado conta. O exame nacional certamente nos provará que era apenas uma coincidência aquela transmissão de conhecimento.

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