Em 1o. de março de 1923 falecia RUI BARBOSA. Nascido em Salvador, Estado da Bahia, em 5 de novembro de 1849, RUI  tornou-se o nosso maior publicista, com um produção imensa em que as obras de natureza literária não ocupam a primazia, mas sim as de natureza de ciência política e do Direito, como observa AMÉRICO JACOBINA LACOMBE em em seu ensaio “Rui Escritor”: “Na produção imensa de Rui Barbosa, uma das mais extensa que se conhecem, as obras puramente literárias não ocupam a primazia. Terá sido ele um escritor? O próprio autor levantou o problema por ocasião de seu jubileu cívico, a quem alguns quiseram chamar de ‘literário”. 

De fato, dentre a produção puramente literária de RUI não há grandes destaques, diversamente do que se dá no campo do Direito, em especial no Direito Constitucional em que seus artigos, pareceres e ensaios contribuíram de modo significativo para importantes estudos de diversos juristas, sobretudo no que diz respeito aos limites entre os poderes. Ainda se estuda e se deve estudar RUI com seriedade.

Embora hoje algo esquecidas, as “Obras Completas de Rui Barbosa”, que o Ministério da Educação e Saúde cuidou publicar em 1944, constitui valioso material para quem quer conhecer com maior profundidade como pensava e escrevia RUI acerca dos mais variados temas, seja por sua pena de jornalista (sim, RUI também foi um exímio cronista, do nível de MACHADO DE ASSIS e até com um pouco de sua ironia), seja por sua pena de advogado e estudioso do Direito, seja ainda quando tratou de assuntos da ciência política, em todas essas áreas demonstrando seu grande talento.

A propósito, como nos referimos à faceta menos conhecida de RUI cronista, trazemos aqui um trecho de uma crônica que é de 14 de março de 1889, publicada no jornal “Diário de Notícias”. Notem como sua escrita como cronista assemelha-se à de MACHADO cronista, ambos se utilizando de uma fina ironia:

Aguilhoado por ordens superiores, o ministro da agricultura correu serra abaixo, para encenar a comédia de confundir-nos, entalando-nos no limite fatal dos seis dias improrrogáveis, e cruzar depois os braços, rindo-se, enquanto o publico sacudia a poeira dos olhos”. 

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