A Folha de São Paulo, edição de hoje, traz em seu caderno “Mercado” a coluna habitual escrita pelo professor de Economia, ANDRÉ RONCAGLIA, que, escrevendo sobre o imposto sobre grande fortunas, defende sua criação no bojo da reforma tributária que se anuncia. Segundo o colunista, o imposto sobre grande fortunas “deve integrar um arranjo mais amplo de tributação sobre o patrimônio”.

E, de fato, seus argumentos são consistentes, conquanto não sejam senão que a repetição dos mesmos fundamentos que atravessaram os governos de Fernando Henrique Cardoso,  de Lula, de Dilma e de Bolsonaro, mas sem qualquer análise. Vale lembrar que o imposto sobre grande fortunas está previsto na Constituição de 1988 em sua redação original e ali permanece incólume.

Tão incólume quanto as grandes fortunas, que têm escapado da tributação por aquele tributo que se destina exatamente a propiciar uma redistribuição de renda por meio da sujeição passiva dos brasileiros mais ricos. A receita tributária que seria obtida por esse imposto seria transferida aos mais pobres, que foi, aliás, a ideia central que fez com que se criasse esse imposto, até hoje não instituído em razão da necessidade de que uma lei complementar estabeleça, por exemplo, sua base de cálculo.

O professor RONCAGLIA cuida observar um recente fenômeno político-jurídico que demonstra quão forte é a resistência à criação do imposto sobre grande fortunas, fenômeno que se insere em um contexto maior, em que a recente aprovação pela Assembleia Legislativa de São Paulo de um projeto da drástica redução da alíquota do imposto sobre heranças demonstra como as grandes fortunas, inclusive aquelas a serem herdadas, devem ser tributadas com a mão mais leve do Estado.  (Antes incidente sobre 4% do monte-mor a ser transferido aos herdeiros e sucessores, a prevalecer o que os deputados paulistas decidiram, a alíquota desse imposto correspondente a 1%; o projeto pode ainda ser vetado pelo governador.)

Mas ainda há um outro fato, também recente, que, lido nas entrelinhas, é ainda mais expressivo. Refiro-me a ter partido do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do novo governo a proposta acerca da reforma tributária, ao contrário do que é usual ocorrer, por se tratar de uma matéria – a reforma tributária – que é de iniciativa do ministério da economia ou da fazenda. Vindo do ministro de uma área que é representa os interesses do desenvolvimento e da indústria, o projeto de reforma tributária faz supor que não se pensa, e jamais se pensará na criação do imposto sobre grandes fortunas.

 

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