“O juiz servil ao Poder Executivo não é o que quer a Constituição; o juiz demagogo não é o juiz idôneo que aquela promete; o juiz cujas sentenças são desobedecidas pelos órgãos encarregados de as cumprir é todo o contrário de um juiz; o juiz sem responsabilidade por seus erros e culpas, não oferece o mínimo de segurança que a Constituição anuncia. (…).”. (EDUARDO JUAN COUTURE, “Estudios de derecho procesal civil”, tomo 1, p. 23, tradução nossa, Depalma).

Quadra esse perfil com aquilo que a nossa Constituição idealizou para a nossa magistratura. Mas qual a distância que existe entre esse ideal e a nossa realidade?

 

 

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