O Conselho Nacional de Justiça delegou a cada tribunal a decisão sobre retomar ou não as atividades presenciais a partir do dia 15 de junho. Há, contudo, uma pressão de parte dos servidores de diversos tribunais contrária à retomada, e as razões apresentadas são justificáveis, sobretudo porque em seu ato normativo o CNJ fixou uma série de condições que devem ser todas atendidas, nomeadamente as de natureza sanitária, que são as mesmas invocadas pelos servidores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here