O STF, como amplamente noticiado, decidiu reconhecer a competência de Estados-Membros e dos Municípios para decretarem medidas restritivas em virtude da pandemia. Mas o mesmo STF decidiu esta semana que um Estado-membro não pode legislar sobre os uniformes que os empregados em estabelecimentos comerciais devam usar.

Com efeito, um Estado da Federação havia editado uma lei proibindo que estabelecimentos comerciais ou industriais obrigassem seus empregados a usarem uniformes que colocassem o corpo em evidência, prática que havia sido adotada com certa frequência por postos de gasolina, que obrigavam suas empregadas (frentistas) a usarem roupas curtas ou apertadas. Mas o STF decidiu que apenas a União pode legislar a respeito dessa matéria.

O Estado-membro pode determinar o fechamento do comércio, mas não pode legislar sobre os uniformes dos empregados de estabelecimentos comerciais, pois que aí temos uma matéria tão relevante que só a União Federal pode legislar a respeito.

 

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