França e Portugal estão a viver por estes dias o que nós, no Brasil, vivenciámos em 2013. Àquela altura, nossos estudantes decidiram por irem às ruas a princípio como uma forma de exercerem o direito ao protesto diante do aumento das passagens de ônibus. Depois, outras pautas foram acrescidas àquelas reclamações, e sabemos bem aonde foram parar os protestos.

No caso da França, os estudantes estão por se insurgir diante do que consideram uma injustificada omissão do Estado em face do direito à educação. Já em Portugal não são os estudantes, ou não são apenas eles, mas vários segmentos da população lisboeta que se queixam de que o Estado não está a lhes garantir o direito à habitação. E por este dias a cidade do Porto também começou a registrar protestos com essa mesma temática.

Há, contudo, no caso específico de Portugal um interessante aspecto.  É que muitos dos manifestantes resolveram montar acampamentos em diversos locais de Lisboa. Chamam-se ali de tendas. O governo português decidiu em um primeiro momento por retirá-las à força, mas o número das tendas só fez aumentar depois de uma desenfreada violência policial. A questão chegou aos tribunais, mais propriamente ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a quem caberá decidir nos próximos dias se o direito à liberdade de expressão abrange a forma de protesto por meio de tendas colocadas em via pública. Em questão, pois, a interpretação que aquele Tribunal dará ao conteúdo e alcance do direito fundamental à liberdade de expressão.

Repete-se, com algumas variações, aquilo que ocorreu no Brasil em 2013, quando se tratou de decidir por meio de processo judicial se as balas de borracha que a Polícia Militar utilizara para enfrentar os manifestantes não caracterizaria uma atuação desproporcional do Estado diante de um uso legítimo direito de protesto.

Tanto lá quanto aqui, o Estado demonstra uma prática totalmente dissociada da teoria: apraz que os cidadãos se manifestem, que lutem pela democracia e por seus direitos, mas não tolera que protestem.